Direito bancário

Seguro prestamista
e venda casada.

Ao fechar um financiamento ou um empréstimo, é comum aparecer um seguro junto às parcelas. Entenda o que o STJ decidiu sobre a imposição do seguro, o que conferir no contrato e quando faz sentido examinar. Última atualização: 22 de outubro de 2026.

Quando o seguro vira problema

O seguro prestamista é, em geral, um seguro ligado à dívida: nas hipóteses previstas na apólice, como morte ou invalidez, ele quita ou reduz o saldo devedor. Contratá-lo não é proibido. O problema aparece quando o seguro é imposto: o crédito só é liberado se ele for contratado, ou a seguradora é escolhida pela instituição, sem opção real de recusa. O Código de Defesa do Consumidor trata como prática abusiva condicionar o fornecimento de um serviço ao fornecimento de outro (art. 39, I, da Lei n.º 8.078/1990).

O que o STJ decidiu

A tese proíbe a imposição do seguro. Ela não declara irregular todo seguro vinculado a um financiamento: se a pessoa escolheu contratar, com informação clara e opção de recusa, o exame é outro.

Como conferir o seu contrato

Quando o seguro foi incluído sem escolha da pessoa, a cobrança pode ser examinada, inclusive quanto à devolução do que foi pago. O Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição do valor cobrado indevidamente pelo dobro do que foi pago em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). A aplicação depende dos fatos de cada caso.

Documentos que ajudam

Não é preciso reunir tudo de uma vez: o que faltar pode ser solicitado depois.

Quando faz sentido examinar

Faz sentido quando há contrato e documentos do seguro para conferir e dúvida sobre se houve escolha. Não faz quando a pessoa escolheu o seguro e quer mantê-lo, ou quando o valor em discussão não compensa o custo de uma ação.

Perguntas frequentes

O banco pode me obrigar a contratar um seguro para liberar o crédito?

Para o STJ, nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (Tema 972/STJ). O Código de Defesa do Consumidor também veda condicionar o fornecimento de um serviço ao fornecimento de outro (art. 39, I).

Todo seguro prestamista é irregular?

Não. A tese do STJ proíbe a imposição do seguro. Se a contratação foi livre, com informação clara e opção real de recusa, a análise é outra e depende do contrato.

Se o seguro for abusivo, posso parar de pagar o financiamento?

Não é o caminho indicado. Para o STJ, a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora (Tema 972/STJ, tese 3). Qualquer decisão sobre as parcelas deve ser tomada com orientação sobre o seu contrato.

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Para saber se o seu contrato tem base para exame, faça a pré-análise. Os documentos seguem protegidos pelo sigilo profissional.

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Referências

  1. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Seção). Recursos Especiais n. 1.639.259/SP e 1.639.320/SP. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 12 dez. 2018. Acórdão publicado em 17 dez. 2018. Recurso repetitivo, Tema 972.
  2. BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Arts. 39, inciso I, e 42, parágrafo único.