Direito bancário

Capitalização de juros
em contrato bancário.

O banco pode cobrar juros sobre juros? Entenda o que a capitalização significa, o que o STJ decidiu e como conferir o seu contrato. Última atualização: 21 de outubro de 2026.

O que é capitalização de juros

Capitalizar juros é incorporar os juros de um período ao saldo devedor, de modo que o período seguinte passe a render juros sobre o valor já acrescido. É o que se costuma chamar de juros sobre juros ou de anatocismo. A pergunta que se faz num contrato bancário é se essa forma de cobrança foi prevista com clareza e se é permitida para aquele contrato.

O que o STJ decidiu

Para contratos anteriores a 31/3/2000, o exame é outro e depende do caso concreto.

Como conferir o seu contrato

Quando o contrato não traz a pactuação com clareza, a cobrança pode ser examinada. A conferência exige a leitura do contrato inteiro e dos cálculos, e não apenas de um número isolado.

Prazo

Na ação revisional com pedido de devolução, o STJ tem aplicado o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil, Lei n.º 10.406/2002), contado da assinatura do contrato (REsp 2.255.060/PB, 4.ª Turma). É entendimento de turma, não precedente qualificado.

Documentos que ajudam

Não é preciso reunir tudo de uma vez: o que faltar pode ser solicitado depois.

Quando faz sentido examinar

Faz sentido quando há contrato e extratos para conferir e a forma de cobrança dos juros desperta dúvida. Não faz quando o contrato prevê a capitalização de forma expressa, a diferença é pequena ou o valor em discussão não compensa o custo de uma ação. Não há garantia de resultado: cada caso depende dos fatos, dos documentos e do entendimento dos tribunais.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar juros sobre juros?

Em contratos bancários firmados a partir de 31/3/2000, a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida, desde que expressamente pactuada (Súmula 539/STJ). Sem pactuação expressa, a cobrança pode ser examinada.

Taxa anual maior que doze vezes a mensal indica capitalização?

A previsão, no contrato, de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541/STJ). Cada caso depende da leitura do contrato inteiro.

A capitalização abusiva afeta a mora?

Pode afetar. Para o STJ, a abusividade nos encargos da normalidade contratual, como os juros remuneratórios e a capitalização, descaracteriza a mora (Tema 28/STJ).

Para saber se o seu contrato tem base para exame, faça a pré-análise. Os documentos seguem protegidos pelo sigilo profissional.

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Referências

  1. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Seção). Recurso Especial n. 1.061.530/RS. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em 22 out. 2008. Recurso repetitivo, Temas 24 a 28.
  2. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Seção). Súmula n. 539. Julgado em 10 jun. 2015. DJe, Brasília, DF, 15 jun. 2015.
  3. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Seção). Súmula n. 541. Julgado em 10 jun. 2015. DJe, Brasília, DF, 15 jun. 2015.
  4. BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Art. 205.
  5. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial n. 2.255.060/PB. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Julgado em 29 set. 2026. DJEN, 2 out. 2026.

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