Leasing de veículo
e valor residual garantido.
No leasing, o contrato costuma prever o valor residual garantido (VRG), cobrado antes do fim do prazo. Entenda o que o STJ decidiu sobre a cobrança antecipada do VRG, a notificação prévia e a devolução da diferença quando o veículo é retomado e vendido. Última atualização: 23 de outubro de 2026.
O que está em jogo no leasing
O leasing, ou arrendamento mercantil, é o contrato em que a pessoa usa o veículo e paga parcelas, com a opção de comprá-lo ao final. Em muitos contratos há o valor residual garantido (VRG): segundo a Portaria MF n.º 564/1978, o preço estipulado para a opção de compra ou o valor mínimo que a arrendatária garante à arrendadora na venda do bem a terceiros, se a opção não for exercida. Ele pode ser cobrado de forma antecipada, junto das parcelas. As dúvidas mais comuns surgem quando o contrato é encerrado por atraso e o veículo é retomado.
O que o STJ decidiu
- Cobrança antecipada do VRG: não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293)
- Notificação prévia: ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora (Súmula 369)
- Devolução da diferença: no leasing financeiro, quando a soma do VRG pago antecipadamente com o valor da venda do bem ultrapassa o total do VRG previsto no contrato, o arrendatário tem direito à diferença, com o prévio desconto de outras despesas ou encargos, se estiverem pactuados (Súmula 564)
Essa compensação foi fixada no REsp 1.099.212/RJ, julgado pela Segunda Seção em 27 de fevereiro de 2013, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 500/STJ), e deu origem à Súmula 564. A Súmula 564 trata do leasing financeiro; outras espécies de arrendamento exigem exame próprio.
A correção monetária no cálculo
Em acórdão publicado em 24 de abril de 2025, a Quarta Turma do STJ decidiu que a correção monetária deve incidir sobre o VRG total pactuado, com o mesmo critério dos dois lados da compensação, para manter o equilíbrio entre as partes (REsp 1.859.689/SP). É entendimento de turma, não precedente qualificado.
Como conferir o seu contrato
- Se o contrato é de leasing financeiro e o que ele prevê sobre o VRG
- Quanto de VRG já foi pago junto das parcelas
- Se houve notificação prévia, quando e de que forma ela foi feita
- Se o veículo foi retomado e vendido, por qual valor e em que data
- Quais despesas ou encargos foram descontados e se estão previstos no contrato
- Se houve prestação de contas sobre a venda do veículo
A conta, em linhas gerais, soma o VRG pago ao valor da venda do veículo e compara o resultado com o total do VRG previsto no contrato. Se ultrapassar, a diferença é do arrendatário, feitos os descontos pactuados. Só o contrato e os documentos permitem refazê-la.
Documentos que ajudam
- Contrato completo, com anexos e todas as páginas
- Demonstrativo das parcelas pagas, com a indicação do VRG
- Notificação recebida e comprovantes de entrega
- Documentos da retomada, da venda do veículo e da prestação de contas
Não é preciso reunir tudo de uma vez: o que faltar pode ser solicitado depois.
Quando faz sentido examinar
Faz sentido quando o veículo foi retomado e vendido, há contrato e documentos para conferir e dúvida sobre a devolução da diferença ou sobre a notificação prévia. Não faz quando o contrato foi quitado sem retomada, quando a soma não supera o VRG previsto, ou quando o valor em discussão não compensa o custo de uma ação. Não há garantia de resultado: cada caso depende dos fatos, dos documentos e do entendimento dos tribunais.
Perguntas frequentes
Cobrar o VRG junto com as parcelas transforma o leasing em compra e venda?
Não. Para o STJ, a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293).
O veículo pode ser retomado sem aviso prévio?
Para o STJ, no contrato de arrendamento mercantil é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora, ainda que haja cláusula resolutiva expressa (Súmula 369). Como a notificação foi feita e se foi válida depende do contrato e dos documentos.
Se o veículo foi retomado e vendido, tenho algo a receber?
Pode ter. No leasing financeiro, quando a soma do VRG pago antecipadamente com o valor da venda do bem ultrapassa o total do VRG previsto no contrato, o arrendatário tem direito à diferença, com o prévio desconto de outras despesas ou encargos, se estiverem pactuados (Súmula 564).
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Para saber se o seu contrato tem base para exame, faça a pré-análise. Os documentos seguem protegidos pelo sigilo profissional.
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- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 293. A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Corte Especial, julgado em 5 maio 2004. DJ, 13 maio 2004, p. 183.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 369. No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Segunda Seção, julgado em 16 fev. 2009. DJe, 25 fev. 2009.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 564. No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. Segunda Seção, julgado em 24 fev. 2016. DJe, 29 fev. 2016.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Seção). Recurso Especial n. 1.099.212/RJ. Relator: Min. Massami Uyeda. Relator para o acórdão: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 27 fev. 2013. Acórdão publicado em 4 abr. 2013. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC de 1973), Tema 500. Trânsito em julgado em 26 fev. 2014.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial n. 1.859.689/SP. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Acórdão publicado em 24 abr. 2025.
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria n. 564, de 3 de novembro de 1978. Dispõe sobre apuração de resultados, para efeito de tributação, de operações de arrendamento mercantil. Item 2 (definição de valor residual garantido).